Muita gente usa “assinatura eletrônica” e “assinatura digital” como sinônimos — mas há uma diferença importante. A assinatura digital com certificado digital é a forma mais segura e juridicamente forte de assinar.
Assinatura eletrônica (o conceito amplo)
Assinatura eletrônica é qualquer forma de assinar digitalmente: um clique de aceite, uma senha, um login no gov.br, um desenho da rubrica. É prática, mas o nível de garantia varia bastante.
A Lei 14.063/2020 define três níveis:
- Simples: identifica o signatário de forma básica (ex.: login/senha).
- Avançada: usa meios que garantem a integridade do documento, sem necessariamente um certificado ICP-Brasil.
- Qualificada: usa certificado digital ICP-Brasil — é a de maior valor jurídico.
Assinatura digital (com certificado digital)
Quando se fala em assinatura digital, geralmente se refere à assinatura qualificada, feita com um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ). Ela usa criptografia para garantir duas coisas:
- Autenticidade: comprova quem assinou;
- Integridade: comprova que o documento não foi alterado depois.
Essa é a assinatura com maior validade jurídica, equivalente à assinatura de próprio punho, e geralmente dispensa reconhecimento de firma.
Quando preciso da assinatura com certificado?
- Documentos que exigem alto valor jurídico ou formalidade;
- Emissão de notas fiscais, obrigações fiscais e acessos a portais que exigem ICP-Brasil;
- Situações em que a contraparte ou o órgão exige a assinatura qualificada.
Para conferir a validade de um documento assinado, use o validador do ITI.
Precisa de uma assinatura com validade jurídica plena? Comece pelo seu certificado na página do Certificado Digital.